13 março 2008

Justiça: promotores e juízes não cumprem prazos

É de Florianópolis o exemplo de hoje de como alguns operadores do Direito não cumprem o preceito constitucional da "razoável duração do processo". Uma ação com sete autores - movida contra o Estado de Santa Catarina - já tem mais de onze anos de tramitação.Mas dois "fenômenos" especialmente chamam a atenção. Primeiro: o Ministério Público Estadual de Santa Catarina teve os autos em carga durante mais de seis anos para emitir parecer e requerer diligências. Segundo: quando retornaram do M.P., os autos ficaram conclusos a juiz(es) por mais três anos e meio. Há outros "fenômenos" mais comuns - típicos à rotina cartorária que não cumpre os prazos do C.P.C.: demorar um mês e meio entre a data da juntada de petição e a conclusão ao magistrado para despacho. O advogado catarinense Felipe da Silva Cardoso que atualmente defende os interesses dos autores, confirma a modorra processual, mas pede cuidado na exposição das informações para que elas sejam exatas. "Quero e preciso preservar meus clientes, pois já passam pelo prejuízo de não encontrar respaldo em seus apelos na justiça" - diz ele, com inteira pertinência. (Site Espaço Vital)

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